LEI Nº 928, De 17 de Setembro de 1973


Dispõe sobre doação de terreno do Patrimônio Municipal.


ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo nos têrmos do Artigo 29, parágrafos 2º e 5º do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969,a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a doar à firma JUSTINO DE MORAIS, IRMÃOS S/A. INDUSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO, a fim de nele ser procedida a edificação de uma fábrica, área de propriedade Municipal assim descrita e confrontada:

Um terreno que mede de frente para a Avenida Brasília, 300,00 m. (trezentos metros);da frente aos fundos por um lado e no prolongamento da Avenida General Osório, 515,50 m. (quinhentos e quinze metros e cinqüenta centímetros); por outro lado da frente aos fundos, no prolongamento da Rua Projetada S/N, 398,00 m. (trezentos e noventa e oito metros), e nos fundos, confrontando com a rodovia que liga Batatais à cidade de Altinópolis, 321,00m. (trezentos e vinte e um metros), terreno este que faz parte do Patrimônio Municipal, perfazendo uma área de 136.725,00 m² (cento e trinta e seis mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados).

Art. 2º A doação de que trata a presente lei é feita com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de 6 (seis meses) e concluí-la no prazo de 3 (três) anos após o início da obra.


Art. 2º A doação de que trata a presente lei é feita com o encargo da beneficiária iniciar a edificação no prazo de quatro anos a contar da data da assinatura da escritura e concluí-la no prazo de seis anos. (Redação dada pela Lei nº 1012/1975)

Parágrafo único. A escritura que for celebrada conterá cláusula resolutiva prevendo a reversão automática do imóvel ao domínio e posse do Município na hipótese da donatária não cumprir as disposições desta lei nos prazos que lhe forem assinados.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, em 17 de Setembro de 1973.

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Adalberto Ravagnani
- Presidente -

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira
-Diretor da Secretaria-

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.